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Ficha Cadastral - Produtos e Serviços
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Sistema de Email Marketing - Até 5.000 emails por mês Envio mensal: até 5000 emails  / Cadastro de emails: 5000  / Cadastro de mensagens 20  / Listas de emails: 20  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 0 / Templates: NAO Mensal 30,00
por mês

Sistema de Email Marketing - Até 10.000 emails por mês Envio mensal: até 10000 emails  / Cadastro de emails: 10000  / Cadastro de mensagens 50  / Listas de emails: 50  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 1 / Templates: SIM Mensal 45,00
por mês

Sistema de Email Marketing - Até 25.000 emails por mês Envio mensal: até 25000 emails  / Cadastro de emails: 25000  / Cadastro de mensagens 100  / Listas de emails: 100  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 2 / Templates: SIM Mensal 90,00
por mês

Sistema de Email Marketing - Até 50.000 emails por mês Envio mensal: até 50000 emails  / Cadastro de emails: 50000  / Cadastro de mensagens 200  / Listas de emails: 200  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 3 / Templates: SIM Mensal 150,00
por mês

Sistema de Email Marketing - Até 100.000 emails por mês Envio mensal: até 100000 emails  / Cadastro de emails: 100000  / Cadastro de mensagens Ilimitadas  / Listas de emails: Ilimitadas  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 5 / Templates: SIM Mensal 250,00
por mês

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Resumo do seu pedido
OBSERVAÇÕES:


Termos para contratação do produto ou serviço



CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA LINHA SITE PRONTO

Pelo presente instrumento particular que entre si celebram as partes, de um lado, Apoio Web, inscrita no CNPJ sob n. 034.405.876-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o CONTRATANTE que efetuou o aceite na página de cadastro, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, resolvem as partes celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador denominado "Site Pronto" de titularidade da CONTRATADA.

1.2 O programa “Site Pronto” consiste de programa de edição de conteúdos de páginas para simples exibição na “web” que permite:

a) Disponibilização de um “site”, com estrutura e quantidade de páginas pré-definidos
b) Criação de determinada quantidade de “caixas postais de e-mail”, de acordo com o plano contratado (o limite máximo atual é de 100 MB pra cada conta de email), para os planos em que houver essa oferta
c) Mudança de algumas cores no o “site”
d) Inclusão de imagens próprias
e) Inserção de texto próprio
f) Ferramenta para manutenção do “site” no ar, para os planos em que esse serviço estiver previsto


1.2.1. Para todos os fins, “site” deve ser entendido como página web disponibilizada e editável com a utilização da licença objeto do presente contrato.

1.2.2. O mecanismo de simples exibição não se confunde com o conceito de hospedagem, como comumente adotado. O “site” editado com a utilização da licença em questão não poderá ser hospedado na “web”, seja nos servidores da CONTRATADA, seja por outra empresa de hospedagem, exceto nos planos em que isso estiver previsto.

1.2.2.1. Com relação ao mecanismo de manutenção do “site” no ar, fica expressamente acordado que a CONTRATADA NÃO oferecerá ao CONTRATANTE o serviço de hospedagem de “site” propriamente dito, visto que o “site” oferecido não se presta a este fim, mas apenas manterá o “site” do CONTRATANTE no ar. Em razão disto:

a) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO à área FTP do “site”;

b) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO aos códigos fonte e banco de dados do “site”, de modo que NÃO PODERÁ HOSPEDÁ-LO EM OUTRA EMPRESA.

c) o banco de dados e o gerenciador de conteúdo do "site" ficará em um domínio da CONTRATADA, onde o CONTRATANTE poderá apenas acessar o sistema gerenciador de conteúdo, através de seu nome de usuário e sua senha, e efetuar as edições referentes ao site dele. No endereço do site da CONTRATANTE ficará apenas alguns arquivos que carregam e exiem em tempo real, via web service, o que a CONTRATANTE estiver editado no gereciador de conteúdo da CONTRATADA.

1.2.2.2. Alguns planos da CONTRATADA oferecem o referido "site" em conjunto com uma hospedagem. Somente nesse caso o CONTRATANTE TERÁ ACESSO à área FTP do “site”, mas não terá acesso aos códigos fonte e banco de dados do gerenciador de conteúdo do "site", mantendo nesse caso o previsto nos itens 1.2.2.1 a e b.

1.2.2.3. Alguns planos da CONTRATADA oferecem o referido "site" como cessão definitiva. São os casos em que a compra não é feita na modalidade de pagamento de mensalidades, trimestralidades ou qualquer outra forma de periodicidade. Ou seja, quando o CONTRATANTE paga um valor único inicial pelo direito do referido produto, configurando assim uma compra definitiva. Somente nesse caso, todos os arquivos do "site" serão entregues ao CONTRATANTE ou publicados em algum FTP indicado por ele, aos quais o CONTRATANTE terá total acesso.

1.2.2.4. Nos casos previstos no item 1.2.2.3, a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade pela manutenção ou qualquer problema técnico que acontecer com o site após a entrega. O CONTRATANTE, nesse caso passa ser o único responsável pela manutenção do produto e por qualquer alteração nos códigos fontes e nos dados do "site".

1.3. Para todos os fins, “site da CONTRATADA”, ou expressão equivalente, deve ser entendido como o endereço web oficial da CONTRATADA, a saber: http://www.apoioweb.com/.

 

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1 O presente contrato se inicia na data do início da liberação do uso do programa como previsto na cláusula 4 adiante, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.

2.2 Findo o prazo inicial, o presente ficará automaticamente renovado nos termos da cláusula 2.1 acima, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subseqüente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração da cessão de uso das licenças.



3. DO PREÇO

3.1 Como condição para o início da liberação do uso do programa contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a primeira mensalidade (conforme 3.2.1) ou o valor acordado para cessão definitiva (conforme 1.2.2.3) .

3.2 Pela liberação do uso do (s) programa (s) contratado (s) o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA um valor único para cessão definitiva ou um valor mensal, de acordo com o plano escolhido (conforme 3.8).

3.2.1 O pagamento quando feito mensalmente será de forma antecipada e refere-se sempre à utilização dos programas nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.

3.5. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através de comunicado formal à CONTRATADA, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para trimestral, semestral, anual ou bianual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre, semestre, ano ou biênio posterior ao do pagamento.

3.5.1. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços.

3.5.2. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a periodicidade de vigênte do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

3.5.3. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão de pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:

3.5.3.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;

3.5.3.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada, e;

3.5.3.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites).

3.5.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 13.

3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 13 do presente contrato.

3.7. Em alguns planos, se for explicitamente solicitado pelo CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, poderá ser cedido um período de teste sem compromisso do produto. Nesse caso, o CONTRATANTE fica ciente desde já que são válidas todas as normas deste contrato, incluindo os prazos e obrigações, com a única diferença que a CONTRATADA abre mão de receber o valor da periodicidade referente ao período de teste e que assim que encerrar o período de teste, ou antes, conforme vontade do CONTRATANTE, este deve efetuar o primeiro pagamento, sob pena de encerramento do presente contrato.

3.8. O preço e a periodicidade de pagamento do CONTRATANTE à CONTRATADA dependerá da modalidade do plano escolhido, que atualmente são as seguintes opções:

PRODUTO DESCRIÇÃO PAGAMENTO VALOR
Site Pronto - Versão básica - conjugado com hospedagem
  • Site pronto com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (incluindo formulário)
  • Só é vendido como item adicional de hospedagem contratada conosco /
  • O próprio cliente, pelo gerenciador de conteúdo, gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • O gerenciador de conteúdo fica no nosso domínio, acessível com login e senha, mas os dados são carregados no site do cliente em tempo real
  • O registro do domínio e a hospedagem são contratados à parte
  • Tem acesso a FTP e banco de dados da hospedagem, mas não tem acesso aos códigos fontes e banco de dados do gerenciador de conteúdo do site
Mensal 30,00
(Por mês)
Site Pronto - Versão básica
  • Site pronto com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (incluindo formulário)
  • O próprio cliente, pelo gerenciador de conteúdo, gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • Não tem acesso a FTP, banco de dados e códigos fontes do gerenciador de conteúdo
  • O gerenciador de conteúdo fica no nosso domínio, acessível com login e senha, mas os dados são carregados no site do cliente em tempo real
  • Tem direito a 3 contas de email com o domínio da empresa (ex: seunome@suaempresa.com.br)
  • Não precisa contratar hospedagem. Este plano já inclui um pequeno espaço no nosso servidor suficiente para este site e as contas de email
  • O registro do domínio é por conta do cliente
Mensal 45,00
(Por mês)
Site Pronto - Versão básica com domínio grátis
  • Site pronto com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (incluindo formulário)
  • O próprio cliente, pelo gerenciador de conteúdo, gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • Não tem acesso a FTP e banco de dados
  • O gerenciador de conteúdo fica no nosso domínio, acessível com login e senha, mas os dados são carregados no site do cliente em tempo real
  • Tem direito a 5 contas de email com o domínio da empresa (ex: seunome@suaempresa.com.br)
  • Não precisa contratar hospedagem. Este plano já inclui um pequeno espaço no nosso servidor suficiente para este site e as contas de email
  • O registro do domínio é por nossa conta
  • Devido ao registro do domínio, a contratação mínima é de 3 meses
Mensal 50,00
(Por mês)
Site Pronto - Versão completa
  • Site pronto com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias, Fale Conosco (incluindo formulário), Cadastro para receber news letter, chat, fórum, integração com Facebook (compartilhar, curtir e comentar) e galeria de fotos
  • O próprio cliente, pelo gerenciador de conteúdo, gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • Não tem acesso a FTP, banco de dados e códigos fontes do gerenciador de conteúdo
  • O gerenciador de conteúdo fica no nosso domínio, acessível com login e senha, mas os dados são carregados no site do cliente em tempo real
  • Tem direito a 5 contas de email com o domínio da empresa (ex: seunome@suaempresa.com.br)
  • Não precisa contratar hospedagem. Este plano já inclui um pequeno espaço no nosso servidor suficiente para este site e as contas de email
  • O registro do domínio é por conta do cliente
Mensal 60,00
(Por mês)
SITE PRONTO - VERSÃO BÁSICA E EMAIL MARKETING - PLANO BÁSICO
  • Site pronto com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (incluindo formulário)
  • Acesso ao nosso sistema de Email Marketing, podendo enviar até 5.000 emails por mês
  • O próprio cliente, pelo gerenciador de conteúdo, gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • Não tem acesso a FTP, banco de dados e códigos fontes do gerenciador de conteúdo
  • O gerenciador de conteúdo fica no nosso domínio, acessível com login e senha, mas os dados são carregados no site do cliente em tempo real
  • Tem direito a 3 contas de email com o domínio da empresa (ex: seunome@suaempresa.com.br)
  • Não precisa contratar hospedagem. Este plano já inclui um pequeno espaço no nosso servidor suficiente para este site e as contas de email
  • O registro do domínio é por conta do cliente
Mensal 65,00
(Por mês)
SITE PRONTO - VERSÃO BÁSICA E EMAIL MARKETING - PLANO BÁSICO, COM DOMÍNIO GRÁTIS
  • Site pronto com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (incluindo formulário)
  • Acesso ao nosso sistema de Email Marketing, podendo enviar até 5.000 emails por mês
  • O próprio cliente, pelo gerenciador de conteúdo, gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • Não tem acesso a FTP e banco de dados
  • O gerenciador de conteúdo fica no nosso domínio, acessível com login e senha, mas os dados são carregados no site do cliente em tempo real
  • Tem direito a 5 contas de email com o domínio da empresa (ex: seunome@suaempresa.com.br)
  • Não precisa contratar hospedagem. Este plano já inclui um pequeno espaço no nosso servidor suficiente para este site e as contas de email
  • O registro do domínio é por nossa conta
  • Devido ao registro do domínio, a contratação mínima é de 3 meses
Mensal 70,00
(Por mês)
SITE PRONTO - VERSÃO COMPLETA E EMAIL MARKETING - PLANO BÁSICO
  • Site pronto com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias, Fale Conosco (incluindo formulário), Cadastro para receber news letter, chat, fórum, integração com Facebook (compartilhar, curtir e comentar) e galeria de fotos
  • Acesso ao nosso sistema de Email Marketing, podendo enviar até 5.000 emails por mês
  • O próprio cliente, pelo gerenciador de conteúdo, gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • Não tem acesso a FTP, banco de dados e códigos fontes do gerenciador de conteúdo
  • O gerenciador de conteúdo fica no nosso domínio, acessível com login e senha, mas os dados são carregados no site do cliente em tempo real
  • Tem direito a 3 contas de email com o domínio da empresa (ex: seunome@suaempresa.com.br)
  • Não precisa contratar hospedagem. Este plano já inclui um pequeno espaço no nosso servidor suficiente para este site e as contas de email
  • O registro do domínio é por conta do cliente
Mensal 80,00
(Por mês)
SITE PRONTO, NÃO EDITÁVEL, COM PAGAMENTO ÚNICO, SEM HOSPEDAGEM E SEM DOMÍNIO
  • Site pronto, não editável, com layout e estrutura pré-definidos, com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços e Fale Conosco
  • Paga apenas uma vez
  • O cliente nos envia os textos e imagens da páginas (definidas no layout pré-estabelecido), podendo sugerir também mudança de cores no layout.
  • Hospedagem, domínio e contas de email é por conta do cliente
  • Não possui banco de dados
  • Depois de inserir os textos e imagens recebidos, todos os arquivos do site são enviados pro cliente ou publicados no provedor de sua preferência (mesmo que não esteja hospedado conosco)
  • Se precisar alterar algo no site futuramente terá que ser manualmente, com orçamento à parte, ou com outro programador de sua preferência
Paga apenas uma vez 500,00
(pagamento único)
SITE PRONTO - VERSÃO BÁSICA, EDITÁVEL, COM PAGAMENTO ÚNICO, SEM HOSPEDAGEM E SEM DOMÍNIO
  • Site pronto, editável, com layout pré-definido, com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (incluindo formulário)
  • Paga apenas uma vez
  • O próprio cliente gerencia textos e imagens, podendo também mudar os nomes dos menus e a maioria das cores
  • Hospedagem, domínio e contas de email é por conta do cliente
  • Todos os arquivos e o banco de dados do site são passados pro cliente (incluindo a área administrativa, por onde o cliente editará os textos e imagens) ou publicados no provedor de sua preferência (mesmo que não esteja hospedado conosco)
Paga apenas uma vez 1.500,00
(pagamento único)

 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

As mensalidades (ou pagamento único quando for o caso) deverão pagas pelos meios informados na área do cliente no site da CONTRATADA, podendo ser boleto bancário, depósito bancário ou por meios de serviços de pagamento como "Pag Seguro", cujo favorecido seja a CONTRATADA ou pessoa física responsável pela mesma.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 São obrigações do CONTRATANTE:

5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades .

5.1.2. Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) construído material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.

5.1.3. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.

5.1.4. Responder, com exclusividade, pelo conteúdo do “site”, declarando que a responsabilidade será única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.

5.1.4.1. Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto na cláusula acima toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária, marca ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no “site” criado, sejam elas inseridas pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros.

5.1.5. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.1.6. Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s), caso o CONTRATANTE opte pela utilização de domínios próprios, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, exceto para os planos em que o registro do domínio for por conta da CONTRATADA.

5.1.7. Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.

5.1.8. Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) hospedados.

5.2 Não permitir que seus sites sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.3 Abster-se de enviar mais de 100 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

5.4 Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.

5.5 Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.5.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:

5.5.2 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM

5.5.3 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.

5.5.4 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.

5.6 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 18.1 e 18.2 do presente contrato. Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.

5.7 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder:
a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails),
b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails,
c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

5.8 Não utilizar o serviço contratado para hospedagem de qualquer tipo de:
a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros;
b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros;
c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e,
e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros,
f) Qualquer atividade que se configure crime pelas leis do país, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, E DE RESPONDER CRIMINALMENTE PELOS ATOS.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 São obrigações da CONTRATADA

6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelos meios informados no “site” da CONTRATADA.

6.2. Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês, nos casos em que a hospedagem ou disponiilização do site sejam de responsabilidade da CONTRATADA

6.3. Retirar imediatamente do ar o “site” criado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medias tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

 

7. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA ANTIVÍRUS

7.1 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

 

8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 A posse da senha de acesso à área do cliente e ao gerenciador de conteúdo do site dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

8.1.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

8.1.3 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e, conseqüentemente, à Central do cliente ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

8.1.3.1 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

 

9. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

9.1 Em caso de cancelamento ou cessação da utilização da licença contratada o conteúdo do “site criado”, incluindo imagens, textos e personalização será mantido por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.



10. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR O PROGRAMA A PEDIDO DE AUTORIDADES E RETIRADA DO “SITE” DO AR

10.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença e/ou retirada do “site” respectivo do ar, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE

10.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.

 


11. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE


11.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

11.2. As partes acordam que as informações constantes do “site” criado e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

11.3 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.


12. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

12.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, o conteúdo da base de dados do CONTRATANTE será mantido por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 9 acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.



13. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

13.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Neste caso, o conteúdo do “site” criado pelo CONTRATANTE, incluindo imagens, textos e personalização serão mantidos por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 9 acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.

13.2 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

13.3 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.

13.4. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.

13.4.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 5% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

13.4.2 A CONTRATADA, por não ter condições de prever até quando pode fornecer o presente serviço ou o plano contratado, poderá , a qualquer tempo, não dar continuidade ao fornecimento deste produto, serviço ou plano contratado ou fazer alterações no plano ou reajustar os valores dos mesmos, se obrigando a comunicar isso ao CONTRATANTE com pelo menos 30 dias de antecedência, para que ele possa procurar outro fornecedor, outro produto ou outro plano mais adequado pra ele. A permanência do CONTRATANTE após os 30 dias fica entendido que ele aceitou as alterações no plano, produto ou serviço, inclusive reajustes de preço quando houver. Essas alterações só podem valer para a próxima periodicidade a ser paga pelo CONTRATANTE, nunca para o período que ele já pagou.

13.4.3 Caso a CONTRATADA deixe de fornecer futuramente esse produto ou serviço (conforme 13.4.2), o presente contrato fica automaticamente encerrado, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, exceto se a CONTRATADA não cumprir o acordo de comunicar o encerramento da oferta ao CONTRATANTE com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

14. REPRISTINAÇÃO

14.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

14.2 Para o reinício da liberação de uso do programa, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da liberação de uso do programa se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.

 

15. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

15.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que o fato de não receber email com cobrança não o desobriga de quitar suas faturas vencidas e que deverá acompanhar suas cobranças pela área do cliente no site da CONTRATADA..



16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

16.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

16.2 O endereço eletrônico de contato será o email fornecido pelo CONTRATANTE no seu cadastro e o fornecido pela CONTARTADA em seu site.



17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

17.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

17.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,00% do tempo, em cada mês civil.

17.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, o tempo de permanência do “site” criado no ar e o tempo de permanência dos serviços de e-mail no ar, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:

a .Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o contratante se valerá para utilizar os programas ora licenciados.

b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

e. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.

17.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

17.3.1. - 10% se o programa ficar fora do ar de 1,1% 2,0% do tempo;
17.3.2. - 20% se o programa ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;
17.3.3. - 30% se o programa ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo e;
17.3.4 - 40% se o programa ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo,
sempre em cada mês civil.

 

17.3.5 Se o programa ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.

17.3.6 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais licenças opcionais serem integral e regularmente pagas.

17.4. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.


18. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1 Declara o CONTRATANTE estar ciente de que o “site” contratado apenas poderá ser exibido na web com a utilização da presente licença. Este “site” não se presta a ser hospedado em servidores da CONTRATADA ou de terceiros (exceto quando for adquirido junto com um plano de hospedagem da CONTRATADA). Declara ainda que não poderá copiar nenhuma parte parte dos códigos do site (incluindo html, css, javascript) para outro servidor.

18.2 Declara ainda o CONTRATANTE estar ciente de que, se optar por comprar a cessão definitiva, com pagamento único, refere-se apenas a direito de uso dos códigos fontes do site que ele adquiriu. Não poderá revendê-los a terceiros.



19. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.

19.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

19.2 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação para novos contratos das licenças contratadas, a continuidade da disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

19.3. Caso, nos termos da cláusula 19, acima, ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s) , essa prestação será regulada:

19.3.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e ;

19.3.1.1. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

19.3.2. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

19.3.3. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.



20. FORO

20.1 As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente


Belo Horizonte, 23/12/2024.





CONTRATO PARA USO DO SISTEMA DE EMAIL MARKETING

Pelo presente instrumento particular que entre si celebram as partes, de um lado, Apoio Web, inscrita no CNPJ sob n. 034.405.876-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o CONTRATANTE que efetuou o aceite na página de cadastro, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, resolvem as partes celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador denominado "Sistema de Envio de Email Marketing" de titularidade da CONTRATADA.

1.2 O programa “Sistema de Envio de Email Marketing” consiste de programa de envio de emails em massa, que permite:

a) Disponibilização de acesso web ao sistema, através de nome de usuário e senha, em endereço eletrônico de propriedade da CONTRATADA
b) Inclusão e gerenciamento de listas e endereços de emails, conforme limite de quantidade oferecido noplano.
c) Inclusão de imagens próprias
d) Inserção de texto próprio
e) Ferramenta para manutenção do “sistema” no ar


1.2.1. Para todos os fins, “sistema” deve ser entendido como ferramenta web disponibilizada com a utilização da licença objeto do presente contrato.

1.2.2. O “sistema” em questão não poderá ser hospedado na “web”, seja nos servidores da CONTRATADA, seja por outra empresa de hospedagem, exceto nos planos em que isso estiver previsto.

1.2.2.1. Com relação ao mecanismo de manutenção do“sistema” no ar, fica expressamente acordado que a CONTRATADA NÃO oferecerá ao CONTRATANTE o serviço de hospedagem de“sistema” propriamente dito, visto que o“sistema” oferecido não se presta a este fim, mas apenas manterá o“sistema” do CONTRATANTE no ar. Em razão disto:

a) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO à área FTP do“sistema”;

b) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO aos códigos fonte e banco de dados do“sistema”, de modo que NÃO PODERÁ HOSPEDÁ-LO EM OUTRA EMPRESA.

1.3. Para todos os fins, “site da CONTRATADA”, ou expressão equivalente, deve ser entendido como o endereço web oficial da CONTRATADA, a saber: http://www.apoioweb.com/.


2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1 O presente contrato se inicia na data do início da liberação do uso do programa como previsto na cláusula 4 adiante, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.

2.2 Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado nos termos da cláusula 2.1 acima, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subseqüente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração da cessão de uso das licenças.



3. DO PREÇO

3.1 Como condição para o início da liberação do uso do programa contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a primeira mensalidade (conforme 3.2.1) .

3.2 Pela liberação do uso do (s) programa (s) contratado (s) o CONTRATANTE, pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor de acordo com o plano escolhido (conforme 3.8).

3.2.1 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização dos programas nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.

3.5. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através de comunicado formal à CONTRATADA, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para trimestral, semestral, anual ou bianual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre, semestre, ano ou biênio posterior ao do pagamento.

3.5.1. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através da Central do Cliente, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 12.

3.5.2. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a periodicidade de vigênte do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

3.5.3. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:

3.5.3.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;

3.5.3.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada, e;

3.5.3.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites).

3.5.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 13.

3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 13 do presente contrato.

3.7. Em alguns planos, se for explicitamente solicitado pelo CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, poderá ser cedido um período de teste sem compromisso do produto. Nesse caso, o CONTRATANTE fica ciente desde já que são válidas todas as normas deste contrato, incluindo os prazos e obrigações, com a única diferença que a CONTRATADA abre mão de receber o valor da periodicidade referente ao período de teste e que assim que encerrar o período de teste, ou antes, conforme vontade do CONTRATANTE, este deve efetuar o primeiro pagamento, sob pena de encerramento do presente contrato.

3.8. O preço e a periodicidade de pagamento do CONTRATANTE à CONTRATADA dependerá da modalidade do plano escolhido, que atualmente são as seguintes opções:

PRODUTO DESCRIÇÃO PAGAMENTO VALOR
Sistema de Email Marketing - Até 5.000 emails por mês Envio mensal: até 5000 emails  / Cadastro de emails: 5000  / Cadastro de mensagens 20  / Listas de emails: 20  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 0 / Templates: NAO Mensal 30,00
(Por mês)
Sistema de Email Marketing - Até 10.000 emails por mês Envio mensal: até 10000 emails  / Cadastro de emails: 10000  / Cadastro de mensagens 50  / Listas de emails: 50  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 1 / Templates: SIM Mensal 45,00
(Por mês)
Sistema de Email Marketing - Até 25.000 emails por mês Envio mensal: até 25000 emails  / Cadastro de emails: 25000  / Cadastro de mensagens 100  / Listas de emails: 100  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 2 / Templates: SIM Mensal 90,00
(Por mês)
Sistema de Email Marketing - Até 50.000 emails por mês Envio mensal: até 50000 emails  / Cadastro de emails: 50000  / Cadastro de mensagens 200  / Listas de emails: 200  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 3 / Templates: SIM Mensal 150,00
(Por mês)
Sistema de Email Marketing - Até 100.000 emails por mês Envio mensal: até 100000 emails  / Cadastro de emails: 100000  / Cadastro de mensagens Ilimitadas  / Listas de emails: Ilimitadas  / Agenda/Lembretes: SIM / Upload: SIM / Anexos por email: 5 / Templates: SIM Mensal 250,00
(Por mês)

 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

As mensalidades (ou pagamento único quando for o caso) deverão pagas pelos meios informados na área do cliente no site da CONTRATADA, podendo ser boleto bancário, depósito bancário ou por meios de serviços de pagamento como "Pag Seguro", cujo favorecido seja a CONTRATADA ou pessoa física responsável pela mesma.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 São obrigações do CONTRATANTE:

5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades .

5.1.2. Não armazenar e nem veicular por meio do(s)“sistema”(s) material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.

5.1.3. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do “sistema” declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.

5.1.4. Responder, com exclusividade, pelo conteúdo do“sistema”, declarando que a responsabilidade será única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.

5.1.4.1. Entende-se por “conteúdo do sistema” para fins de aplicação do disposto na cláusula acima toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária, marca ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no“sistema” criado, sejam elas inseridas pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros.

5.1.5. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s)“sistema”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.2 Não permitir que o sistema seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.


5.4 Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.4.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:

5.4.2 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM

5.4.3 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.

5.4.4 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.

5.5 Não utilizar o serviço contratado para hospedagem de qualquer tipo de:
a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros;
b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros;
c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e,
e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros,
f) Qualquer atividade que se configure crime pelas leis do país, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, E DE RESPONDER CRIMINALMENTE PELOS ATOS.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 São obrigações da CONTRATADA

6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelos meios informados no “site” da CONTRATADA.

6.2. Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês, nos casos em que a hospedagem ou disponiilização do site sejam de responsabilidade da CONTRATADA

6.3. Retirar imediatamente do ar o“sistema” criado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medias tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

 

7. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA ANTIVÍRUS

7.1 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

 

8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 A posse da senha de acesso à área do cliente e ao gerenciador de conteúdo do site dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

8.1.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

8.1.3 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e, conseqüentemente, à Central do cliente ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

8.1.3.1 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

 

9. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

9.1 Em caso de cancelamento ou cessação da utilização da licença contratada o conteúdo do “site criado”, incluindo imagens, textos e personalização será mantido por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.


10. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR O PROGRAMA A PEDIDO DE AUTORIDADES E RETIRADA DO“sistema” DO AR

10.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença e/ou retirada do“sistema” respectivo do ar, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE

10.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.

 


11. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE


11.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

11.2. As partes acordam que as informações constantes do“sistema” criado e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

11.3 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

12. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

12.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, o conteúdo dos chamados abertos pelo CONTRATANTE, dos chamados abertos pelo cliente do CONTRATANTE e da base de dados do CONTRATANTE será mantido por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 9.1 acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.



13. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

13.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Neste caso, o conteúdo do“sistema” criado pelo CONTRATANTE, incluindo imagens, textos e personalização serão mantidos por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 9.1 acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.

13.2 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

13.3 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.

13.4. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.

13.4.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13.3., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

13.4.2 A CONTRATADA, por não ter condições de prever até quando pode fornecer o presente serviço ou o plano contratado, poderá , a qualquer tempo, não dar continuidade ao fornecimento deste produto, serviço ou plano contratado ou fazer alterações no plano ou reajustar os valores dos mesmos, se obrigando a comunicar isso ao CONTRATANTE com pelo menos 30 dias de antecedência, para que ele possa procurar outro fornecedor, outro produto ou outro plano mais adequado pra ele. A permanência do CONTRATANTE após os 30 dias fica entendido que ele aceitou as alterações no plano, produto ou serviço, inclusive reajustes de preço quando houver. Essas alterações só podem valer para a próxima periodicidade a ser paga pelo CONTRATANTE, nunca para o período que ele já pagou.

13.4.3 Caso a CONTRATADA deixe de fornecer futuramente esse produto ou serviço (conforme 13.4.2), o presente contrato fica automaticamente encerrado, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, exceto se a CONTRATADA não cumprir o acordo de comunicar o encerramento da oferta ao CONTRATANTE com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

14. REPRISTINAÇÃO

14.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

14.2 Para o reinício da liberação de uso do programa, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da liberação de uso do programa se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.

 

15. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

15.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que o fato de não receber email com cobrança não o desobriga de quitar suas faturas vencidas e que deverá acompanhar suas cobranças pela área do cliente no site da CONTRATADA..



16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

16.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

16.2 O endereço eletrônico de contato será o email fornecido pelo CONTRATANTE no seu cadastro e o fornecido pela CONTARTADA em seu site.



17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

17.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

17.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,00% do tempo, em cada mês civil.

17.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, o tempo de permanência do“sistema” criado no ar e o tempo de permanência dos serviços de e-mail no ar, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:

a .Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o contratante se valerá para utilizar os programas ora licenciados.

b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

e. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.

17.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

17.3.1. - 10% se o programa ficar fora do ar de 1,1% 2,0% do tempo;
17.3.2. - 20% se o programa ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;
17.3.3. - 30% se o programa ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo e;
17.3.4 - 40% se o programa ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo,
sempre em cada mês civil.

 

17.3.5 Se o programa ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.

17.3.6 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais licenças opcionais serem integral e regularmente pagas.

17.4. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.


18. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1 Declara o CONTRATANTE estar ciente de que o“sistema” apenas poderá ser exibido na web com a utilização da presente licença. Este“sistema” não se presta a ser hospedado em servidores da CONTRATADA ou de terceiros. Declara ainda que não poderá copiar nenhuma parte parte dos códigos do site (incluindo html, css, javascript) para outro servidor.



19. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.

19.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

19.2 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação para novos contratos das licenças contratadas, a continuidade da disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

19.3. Caso, nos termos da cláusula 19.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s) , essa prestação será regulada:

19.3.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e ;

19.3.1.1. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

19.3.2. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

19.3.3. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.



20. FORO

20.1 As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente


Belo Horizonte, 23/12/2024.





CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM OU REGISTRO DE DOMÍNIO

Pelo presente instrumento particular que entre si celebram as partes, de um lado, Apoio Web, inscrita no CNPJ sob n. 034.405.876-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o CONTRATANTE que efetuou o aceite na página de cadastro, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, resolvem as partes celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

OBJETIVO
O objetivo do presente Contrato é a prestação de serviços de hospedagem aos dados digitais do site do CONTRATANTE.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA prontifica-se a prestar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:

a) Hospedar, pelo período pago, a contar do primeiro pagamento, os dados digitais do site do CONTRATANTE.
b) Fazer backups periódicos (uma vez por semana) dos dados digitais do site do CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Pagar pontualmente as mensalidades, incluindo os eventuais custos por utilização excedente .

Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) construído material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.

Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.

Responder, com exclusividade, pelo conteúdo do “site”, declarando que a responsabilidade será única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.

Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto na cláusula acima toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária, marca ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no “site” criado, sejam elas inseridas pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros.

Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s), caso o CONTRATANTE opte pela utilização de domínios próprios, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, exceto para os planos em que o registro do domínio for por conta da CONTRATADA.

Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.

Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) hospedados.

Não permitir que seus sites sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

Abster-se de enviar mais de 100 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.

Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:

Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM

A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.

A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.

5.6 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 18.1 e 18.2 do presente contrato. Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.

Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder:
a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails),
b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails,
c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

Não utilizar o serviço contratado para hospedagem de qualquer tipo de:
a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros;
b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros;
c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e,
e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros,
f) Qualquer atividade que se configure crime pelas leis do país, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, E DE RESPONDER CRIMINALMENTE PELOS ATOS.

Não instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor

O volume atual para envio de e-mails por hora suportados pelo servidor de 100 e-mails, no havendo perda dos e-mails em fila. O envio em quantidade superior a 100 por hora pode comprometer o bom funcionamento do sistema e vai contra a poltica de uso do servidor compartilhado. O descumprimento deste termo implica em suspenso do servio, no havendo nenhum tipo de ressarcimento, de espcie alguma, nem de valores, nem abatimento no valor da cobrana refente ao servio de hospedagem, pelo tempo em que o servio estiver suspenso pelo descumprimento do termo mencionado acima.

Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

Não permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

Não utilizar a hospedagem como espaço para armazenamento ou back-up de arquivos que não sejam elementos do “site” hospedado.

Não utilizar a hospedagem como “espelho” de outro “site” ou como servidor de “uploads”, tais como, exemplificativamente, “rapidshare” e “megaupload”.

Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

a) Fornecer à CONTRATADA documentação e dados necessários ao desenvolvimento dos serviços.
b) Caso os dados enviados pelo CONTRATANTE possuam algum conteúdo com atividades ilegais ou qualquer propaganda relacionada à pornografia infantil, ou qualquer divulgação de produtos ilegais pelas leis brasileiras (ou internacionais) o site será imediatamente apagado e a conta do CONTRATANTE cancelada sem nenhum direito a ressarcimento de qualquer valor pago ou indenização.
c) Caso as contas de e-mail sejam usadas para distribuição abusiva de e-mails ou de prática de e-mails não solicitados, o site será imediatamente apagado e a conta do CONTRATANTE cancelada sem direito a ressarcimento de qualquer valor pago ou indenização.
d) Caso o CONTRATANTE atrase os pagamentos em mais de 7 dias úteis, o site poderá ser suspenso.
e) Não hospedar arquivos de texto, imagens, vídeos e músicas que infrinjam qualquer direito autoral . Por exemplo: Músicas em MP3 ou qualquer formato. Não será oferecido serviço de hospedagem para sites que estejam burlando qualquer lei de Marcas e Patentes.
f) Não usar o espaço contratado do servidor para guardar arquivos de qualquer espécie


DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA não se responsabilizará por:

a) Falhas de qualquer natureza nos servidores, conexões, transmissões, falha de performance, erro, omissão, furto ou alterações por acesso não autorizado.
b) Quaisquer danos causados ao CONTRATANTE pela utilização ou paralisação dos serviços, inclusive prejuízos ou lucros cessantes.
c) Eventuais atrasos que possam ocorrer durante o desenvolvimento dos serviços, desde que provocados por:
- Solicitações de modificações formuladas pelo CONTRATANTE
- Ausência ou morosidade no fornecimento de informações complementares que, porventura, se fizerem necessárias.
- Problemas técnicos com os aparelhos de comunicação ou com o HARDWARE DO CONTRATANTE.
d) Pelo bom funcionamento do HARDWARE DO CONTRATANTE e do SOFTWARE DO CONTRATANTE.
A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas
Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação.
e) A CONTRATADA se reserva o direito de fazer upgrade (mudar para um plano com mais capacidade) no Plano do CONTRATANTE quando o mesmo atingir mais de 93% de sua utilização, evitando assim a paralização do serviço e perdas de informações; o CONTRATANTE sempre será informado após a atualização.


DO SIGILO

A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste Contrato.

DO VENCIMENTO DOS PLANOS
O vencimento dos planos com pagamento mensal é 30 dias, trimestral é três meses, semestral é seis meses, anual é um ano e bianual é dois anos, considerando como início as datas de contratação e renovação, considerando também que a renovação é automática com a confirmação do pagamento. O pagamento dos planos do produto "hospedagem de sites" é por antecipação, paga-se no início do período a ser usado.

DO REAJUSTE DE PREÇOS DOS PLANOS
A CONTRATADA obriga-se a informar ao CONTRATANTE, através do email fornecido pelo mesmo no cadastro, sobre reajustes de valores dos planos por ele contratado, com pelo menos 30 dias antes do vencimento do plano atual.

DA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇOS OU PLANOS
A CONTRATADA reserva-se ao direito de não fornecer mais esse tipo de serviço ou a modalidade do plano contratado, comprometendo-se a informar ao CONTRATANTE, através do email fornecido pelo mesmo no cadastro, com pelo menos 30 dias antes do vencimento do plano atual, para que ele decida sobre mudar de plano ou contratar outro fornecedor. A CONTRATADA compromete-se ainda a dar toda assistência necessária para o CONTRATANTE mudar seu site para outra empresa, caso a CONTRATADA deixe de fornecer o serviço ou o plano contratado.


DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado.

DA RESCISÃO
a) O Contrato vigorará por prazo indeterminado.
b) O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
c) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
d) Falência, dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;
e) Faculta-se às partes o direito a finalizar o Contrato a qualquer tempo, o que deverá ser feito por meio de comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva finalização. A comunicação será considerada realizada apenas quando ocorrer em observância à cláusula destas Condições Gerais.
f) Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da CONTRATADA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE.

RESPONSABILIDADE PELOS "CONTEÚDOS"
a) A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços da CONTRATADA, sendo responsável pela má utilização dos serviços ora contratados mesmo sendo registrado o domínio para seu uso em nome da CONTRATADA por não ter no momento CNPJ válido para fazer esse registro junto ao órgão gestor da Internet brasileira (FAPESP ou REGISTRO.BR).
b) A CONTRATANTE pagará o valor vigente com relação a restauração dos arquivos caso sejam solicitados ou apagados pelos técnicos devido a algum vírus instalados por outros.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Se as partes deixarem de exigir, em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a parte prejudicada não ficará impedida de, quando o entender, fazer com que a parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.
b) Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação ao dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e, nem tampouco, que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado.
c) O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes contratantes, a não ser por meio de aditivos dos quais conste a concordância expressa da CONTRATADA e do CONTRATANTE.
d) Qualquer ressarcimento ou indenização sempre limita-se aos valores pagos pelo assinante no ano vigente.
e) Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, ATRAVÉS DE TELEGRAMA, CARTA REGISTRADA, E-MAIL OU FAX. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações, sempre que seja confirmado o seu recebimento.

DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte como único competente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões que, por ventura surgirem na execução do presente Contrato.
Revogam-se todos os contratos anteriores entre as partes que tenham como algum de seus objetivos a prestação de serviços de hospedagem.




CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PACOTES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS (COMBOS)

Pelo presente instrumento particular que entre si celebram as partes, de um lado, Apoio Web, inscrita no CNPJ sob n. 034.405.876-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o CONTRATANTE que efetuou o aceite na página de cadastro, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, resolvem as partes celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Aquisição de produtos e serviços web da CONTRATADA definidos como "combo".

1.2 Combo consiste na aquisição de um pacote de produtos e serviços da CONTRATADA por parte do CONTRATANTE, para o qual se obtém condição ou preço especial do que se tais produtos fossem adiquiridos separadamente, de modo que não é possível disassociar algum dos produtos e serviços do pacote..

1.2.1. Para todos os fins, todas as normas de contratação e utilização dos produtos em separados são também .válidas para aquisição do pacote, e os contratos individuais de cada produto ou serviço devem ser lidos integralmente pelas partes. A concordância com o presente contrato fica entendido que as partes leram e aceitaram também todas as normas dos contratos individuais de cada produto ou serviço e que a única excessão é o preço que tem alguma diferença quando adquirido o pacote.

1.3. Para todos os fins, “site da CONTRATADA”, ou expressão equivalente, deve ser entendido como o endereço web oficial da CONTRATADA, a saber: http://www.apoioweb.com/.

 

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1 O presente contrato se iniciar na data do início da liberação do uso do produto ou serviço, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.

2.2 Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado nos termos da cláusula 2.1 acima, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subseqüente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração da cessão de uso das licenças.



3. DO PREÇO

3.1 Como condição para o início da liberação do uso do produto contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a primeira mensalidade (conforme 3.2.1) .

3.2 Pela liberação do uso do (s) programa (s) contratado (s) o CONTRATANTE, pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor de acordo com o plano escolhido (conforme 3.8).

3.2.1 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização dos programas nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.

3.5. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo
manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através de comunicado formal à CONTRATADA, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para trimestral, semestral, anual ou bianual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre, semestre, ano ou biênio posterior ao do pagamento.

3.5.1. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através da Central do Cliente, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 12.

3.5.2. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a periodicidade de vigênte do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

3.5.3. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:

3.5.3.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;

3.5.3.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada, e;

3.5.3.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites).

3.5.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 13.

3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 13 do presente contrato.

3.7. Em alguns planos, se for explicitamente solicitado pelo CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, poderá ser cedido um período de teste sem compromisso do produto. Nesse caso, o CONTRATANTE fica ciente desde já que são válidas todas as normas deste contrato, incluindo os prazos e obrigações, com a única diferença que a CONTRATADA abre mão de receber o valor da periodicidade referente ao período de teste e que assim que encerrar o período de teste, ou antes, conforme vontade do CONTRATANTE, este deve efetuar o primeiro pagamento, sob pena de encerramento do presente contrato.

3.8. O preço e a periodicidade de pagamento do CONTRATANTE à CONTRATADA dependerá da modalidade do plano escolhido, que atualmente são as seguintes opções:

PRODUTO DESCRIÇÃO PAGAMENTO VALOR
Hospedagem Econômica e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Econômico (1 GB de espaço, 20 contas de email e 3 banco de dados)
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta
  • Contratação mínima de 3 meses (por causa do registro do domínio)
Trimestral 75,00
(Por trimestre)
Hospedagem Profissional e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Profissional (2 GB de espaço, 50 contas de email e 5 banco de dados)
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta
  • Contratação mínima de 3 meses (por causa do registro do domínio)
Trimestral 96,00
(Por trimestre)
Hospedagem Econômica, Email Marketing Básico e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Econômico (1 GB de espaço, 20 contas de email e 3 banco de dados)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 5.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 48,00
(Por mês)
Hospedagem Avançado e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Avançado (4 GB de espaço, 10 contas de email e 10 banco de dados)
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta
Mensal 52,00
(Por mês)
Hospedagem Econômica, Site Pronto e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Econômico (1 GB de espaço, 20 contas de email e 3 banco de dados)
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 55,00
(Por mês)
Hospedagem Profissional, Email Marketing Básico e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Profissional (2 GB de espaço, 50 contas de email e 5 banco de dados)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 5.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 55,00
(Por mês)
Hospedagem Econômica, Email Marketing Grande e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Econômic0 (1 GB de espaço, 20 contas de email e 3 banco de dados)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 10.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 55,00
(Por mês)
Hospedagem Profissional, Site Pronto e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Profissional (2 GB de espaço, 50 contas de email e 5 banco de dados)
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 60,00
(Por mês)
Site Pronto, Email Marketing Básico e Registro de Domínio
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 5.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
  • Esses dois produtos não requerem hospedagem. Já está incluso espaço no nosso servidor suficiente pro uso deles
Mensal 60,00
(Por mês)
Hospedagem Profissional, Email Marketing Grande e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Profissional (2 GB de espaço, 50 contas de email e 5 banco de dados)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 10.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 60,00
(Por mês)
Site Pronto, Email Marketing Grande e Registro de Domínio
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 10.000 emails por mês
  • Esses dois produtos não requerem hospedagem. Já está incluso espaço no nosso servidor suficiente pro uso deles
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 70,00
(Por mês)
Hospedagem Econômica, Site Pronto, Email Marketing Básico e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Econômico (1 GB de espaço, 20 contas de email e 3 banco de dados)
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 5.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 75,00
(Por mês)
Hospedagem Profissional, Site Pronto, Email Marketing Básico e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Profissional (2 GB de espaço, 50 contas de email e 5 banco de dados)
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 5.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 85,00
(Por mês)
Hospedagem Profissional, Site Pronto, Email Marketing Grande e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Profissional (2 GB de espaço, 50 contas de email e 5 banco de dados)
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 10.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 85,00
(Por mês)
Hospedagem Profissional, Site Pronto, Email Marketing Grande e Registro de Domínio
  • Hospedagem Plano Profissional (2 GB de espaço, 50 contas de email e 5 banco de dados)
  • Site pronto (administrável) com as páginas Home, Quem Somos, Produtos, Serviços, Notícias e Fale Conosco (não tem acesso ao código do site pronto, apenas ao gerenciador de conteúdo)
  • Acesso ao sistema de email marketing - até 10.000 emails por mês
  • Registro do domínio (anual) por nossa conta se o cliente preferir
Mensal 100,00
(Por mês)

 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

As mensalidades (ou pagamento único quando for o caso) deverão pagas pelos meios informados na área do cliente no site da CONTRATADA, podendo ser boleto bancário, depósito bancário ou por meios de serviços de pagamento como "Pag Seguro", cujo favorecido seja a CONTRATADA ou pessoa física responsável pela mesma.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 São obrigações do CONTRATANTE:

5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades .

5.8 Acatar as mesmas obrigações dispostas nos contratos individuais de cada produto ou serviço


6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 São obrigações da CONTRATADA

6.1.1 Acatar as mesmas obrigações dispostas nos contratos individuais de cada produto ou serviço



7. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

13.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Neste caso, o conteúdo do“sistema” criado pelo CONTRATANTE, incluindo imagens, textos e personalização serão mantidos por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 9.1 acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.

13.2 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

13.3 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.

13.4. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.

13.4.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13.3., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

13.4.2 A CONTRATADA, por não ter condições de prever até quando pode fornecer o presente serviço ou o plano contratado, poderá , a qualquer tempo, não dar continuidade ao fornecimento deste produto, serviço ou plano contratado ou fazer alterações no plano ou reajustar os valores dos mesmos, se obrigando a comunicar isso ao CONTRATANTE com pelo menos 30 dias de antecedência, para que ele possa procurar outro fornecedor, outro produto ou outro plano mais adequado pra ele. A permanência do CONTRATANTE após os 30 dias fica entendido que ele aceitou as alterações no plano, produto ou serviço, inclusive reajustes de preço quando houver. Essas alterações só podem valer para a próxima periodicidade a ser paga pelo CONTRATANTE, nunca para o período que ele já pagou.

13.4.3 Caso a CONTRATADA deixe de fornecer futuramente esse produto ou serviço (conforme 13.4.2), o presente contrato fica automaticamente encerrado, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, exceto se a CONTRATADA não cumprir o acordo de comunicar o encerramento da oferta ao CONTRATANTE com pelo menos 30 dias de antecedência.


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8. FORO

8.1 As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente


Belo Horizonte, 23/12/2024.



* ACEITO AS NORMAS DO CONTRATO

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